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Entre várias mensagens encaminhadas pelo Governo do Estado RJ, para adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal, foram mantidos direitos como a Promoção por Tempo, a Licença Prêmio, o Abono de Permanência e os Triênios.
A Licença-Prêmio, embora mantida, não poderá ser convertida em pecúnia, com o servidor em atividade. Porém, o não gozo desse direito acarretará para o Estado o dever de indenizar o servidor logo após sua aposentadoria, haja vista caracterizar enriquecimento sem causa da Administração nos termos do entendimento pacificado pelo Tema 635 do STF.
O Abono de Permanência foi mantido segundo as regras já existentes. Os triênios permanecem segundo as regras anteriores e voltarão a contar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme a LC 173/2020, dada a sua constitucionalidade pelo STF.
Quanto às regras de Aposentadoria; Transição; Paridade; Integralidade, são objeto de parecer que será elaborado pelo Departamento Jurídico do Sindicato, para que não gere equívocos de interpretação, devido às minúcias do tema.
Na pensão por morte ficaram mantidas as regras da lei 7.628/2017, assim especificadas:
 
“Art. 26 – A pensão por morte de segurado corresponderá:
 
I – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito;”

Exemplo:
O servidor tem remuneração de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com direito a paridade e a integralidade. Com o seu falecimento, a pensionista fará jus ao teto do INSS, no valor de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) acrescido de 70% da parcela excedente, que equivale a R$ 1.446,50 (mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), num total de R$ 7.880,47 (sete mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos).
A pensão só será vitalícia se o(a) cônjuge ou companheiro(a) tiverem acima de 44 anos de idade. 

Observação: Todas os projetos já foram votados na terça-feira (05/10) e transformados nas LC 193/2021 (Teto de gastos), LC 194/2021 (Triênios, Licença-Prêmio e Progressão) e LC 195/2021 + EC 90/2021 (Reforma da Previdência). Todas com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022. 


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