Estudo para aumento de vagas para o Regime Adicional de Serviço dos Policiais Penais se arrasta desde 2020

Um estudo sobre a demanda de vagas para o REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO – RAS, no âmbito da Seap RJ inaugurou o Processo SEI-210070/000220/2020, em 12/02/2020, a fim de se obter a fixação orçamentária e financeira necessária para a sua operacionalização. De lá para cá, foram elaboradas planilhas, impactos financeiros com vias à formalização de eventual “validação” do Mapa de Distribuição de Vagas – RAS, mas a ampliação não saiu do papel.

Em 16/06/2023, o subsecretário de Gestão Operacional, Rogerio Ferreira da Rocha, consignou no Processo que seria necessário o incremento de 541 (quinhentos e quarenta e uma) vagas diárias de RAS, “para minorar, a curto prazo, o déficit de Inspetores de Polícia Penal na atividade fim da Seap”. E, mais, disse que este número diário deve ser multiplicado pelos 30 (trinta) dias do mês, que resulta num total de 16.230 (dezesseis mil, duzentos e trinta) novas vagas de RAS no mês, que devem ser acrescidas às vagas mensais existentes, que atualmente somam uma média de 5720 (cinco mil, setecentos e vinte) vagas.

Tabela com dados atualizados até 16/06/2023, referente à deficiência do efetivo funcional para a cobertura de postos que hoje se encontram desguarnecidos, e quantitativo necessário para a implementação de outros postos de segurança, somam 255 (duzentos e cinquenta e cinco) policiais penais lotados exclusivamente nas unidades prisionais, para a vigilância, custódia e segurança de um efetivo carcerário de 44.091 (quarenta e quatro mil e noventa e um) presos, numa proporção de 172 presos por Inspetor de Polícia Penal.

Se tomarmos por base que uma Unidade Prisonal, além das galerias de celas, operacionaliza outros setores tais como: Gabinete, Serviço de Administração, Serviço de Classificação, Revista, Núcleo de RH, Zeladoria, Serviço de Custódia, Sindicância, e, em algumas, até a Portaria e o Scanner (pois não conta com o reforço do Grupamento de Portaria Unificada), o déficit funcional é bem mais traumático que o apresentado. Há Unidade Prisional que chega a contar com apenas três policiais penais na turma de plantão.

Enquanto a reivindicação é a urgente ampliação de vagas para o RAS, tabelas constantes nos processos SEI-210070/000220/2020 e SEI-210097/000261/2022, apresentam uma diminuição na oferta de vagas para o Regime Adicional de Serviço para as Unidades Prisionais e Grupamentos Operacionais. Entre 2020 e 2023, de acordo com os documentos acostados aos processos, foram suprimidas 152 (cento e cinquenta e duas) vagas.

 Confira no quadro abaixo.

Unidades Adm

TOTAL DE VAGAS DE RAS EXISTENTES

SEI-210097/000261/2022

DADOS DE 23/03/2022

TOTAL DE VAGAS DE RAS EXISTENTES

SEI-210070/000220/2020

DADOS DE 16/06/2023

EVOLUÇÃO NA OFERTA DE VAGAS

COOPG

57

49

-8

COOGR

30

20

-10

COONI

21

21

COONN

10

11

+1

COFEMCI

13

13

GSSE

06

11

+4

GSE

205

68

-137

GTM

02

+2

GPU

06

07

+1

GIT

06

03

-3

GOC

05

01

-4

RECAP

00

02

+2

AUDVIRT

00

02

+2

COOME

00

02

+2

TOTAL

364

212


O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro vem oficiando ao Governo, e demais órgãos fiscalizadores, sobre as necessidades dos servidores da Seap e sobre as dificuldades na operacionalidade do Sistema Penitenciário. Na documentação encaminhada, foram abordados o alto Déficit de policiais penais; a alimentação de péssima qualidade, e reivindicação do desarranchamento com a desvinculação da alimentação dos servidores do processo de alimentação dos presos; os alojamentos sub-humanos; o não funcionamento da telefonia fixa das unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Gericinó (há mais de um ano); as viaturas sucateadas e frota insuficiente; e a premente necessidade de aumento do quantitativo de RAS, entre outras demandas.


Em resposta ao Ofício encaminhado ao Ministério Público pelo SindSistema Penal RJ, em 05/04/2023, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos inaugurou o Procedimento Preparatório n° 02.22.0010.0028751/2023-07, quanto às Deficiências nas condições de trabalho de servidores do Sistema Prisional Fluminense, com prejuízos à prestação de serviço essencial, violação de direitos e garantias e risco à segurança pública.

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