Dois pesos e duas medidas? Negligência ou Omissão?

Descaso da Seap cerceia direito dos policiais penais em receber benefício especial, de caráter indenizatório, no valor de R$ 100 mil, de responsabilidade do Estado, ao contrário do que ocorre em outras forças policiais.

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro encaminhou o OF. SSSP-RJ/N°. 061/2023 à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária com questionamentos sobre o Processo nº SEI-210070/001718/2023, referente à licitação para a contratação de empresa prestadora de Seguro de Vida. Bem como, solicitou esclarecimentos e providências na adoção de procedimentos em relação ao pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais no âmbito da SEAP, que assegura a cobertura por óbitos de Inspetores de Polícia Penal Ativos ou cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Entre as requisições o SindSistema solicita a adequação do Termo de Referência e a relação nominal dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária (atuais Inspetores de Polícia Penal) vitimados no período de 2008 (época da edição do Decreto Estadual), até os dias atuais, por morte em decorrência de Acidente Pessoal; também nas mortes em decorrência de Acidente em Serviço, incluídas as ocorrências por contaminação de Covid-19 em serviço; bem como os vitimados por invalidez parcial ou permanente por acidente. 

Também, a discriminação dos valores pagos pelo Seguro da Previsul em cada processo; os valores pagos pelo Estado em razão do Benefício Indenizatório respaldado pelo Decreto nº 41.505 de 06/10/08; bem como nos casos de Morte em decorrência da Covid-19 em serviço, conforme respaldado pela Lei nº 8.865 de 03/06/2020. 

A demanda teve início a partir do momento que chegou ao conhecimento do Sindicato que a Seap não está pagando o Seguro de Vida, tampouco providenciando o processo para pagamento do Benefício Indenizatório de responsabilidade do Estado, incluídos os casos de óbito por Covid-19, no valor de R$ 100 mil. A alegação é a ausência de cobertura contratual por Apólice de Seguro, causando prejuízo aos beneficiários de policiais penais mortos em acidente de Serviço. 


Aguardamos a manifestação da Secretaria. 

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