DESCONTO NO RAS: Descompasso entre a ordem e a execução

O SindSistema Penal RJ encaminhou Ofício SSSPRJ nº 81/2021, datado de 17/06/2021, ao setor de Recursos Humanos da SEAP (conjunto de documentos reencaminhados no dia 02/07, através do protocolo DGDA), com solicitação de cumprimento imediato do despacho do Secretário da SEAP-RJ exarado no Processo SEI-210032/000751/2021, publicado no BI Nº 099/2021, de 26 de maio de 2021, para cessar o desconto da pensão alimentícia sobre os pagamentos do RAS – Regime Adicional de Serviço (verba indenizatória) de todos os Policiais Penais.

Entre a ordem no despacho e o não cumprimento pelo setor de Recursos Humanos (RH) observa-se o flagrante descompasso. Já que a determinação emanada pelo secretário diz que “em não havendo expressa determinação de que o desconto a título de pensão alimentícia recaia sobre verbas de caráter indenizatório, hipótese em que deverá o inconformismo ser manifestado em sede judicial, deverá a Superintendência de Recursos Humanos se abster de incidir os descontos sobre as verbas pagas aos Policiais Penais a título de Regime Adicional de Serviços (RAS). Essa decisão deverá ser aplicada em caráter erga omnes a todos os Policiais Penais”.

Vê-se com clareza o equívoco do RH/SEAP, que tem por obrigação cumprir a ordem dada pelo secretário, mas ao contrário, exige do servidor a iniciativa de apresentar documento de caráter judicial cuja manifestação deve ser do interessado na realização do desconto e não do servidor. Espera-se, somente, que a SEAP seja coerente com suas manifestações administrativas e que alinhe os seus órgãos internos para não parecer que a Administração emite decisões inócuas, sem efeitos.

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