Desarranchamento, atualização e extensão do Auxílio-Alimentação dos Policiais Penais

O presidente do Sindicato dos Policiais Penais, Gutembergue de Oliveira, adverte que essa é uma pauta política e a categoria deve estar atenta e unida para o chamamento do Sindicato para o movimento de luta pelo direito à dignidade alimentar dos policiais penais.

 

Desde 2020 o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro demanda a luta pelo desarranchamento de todos os policiais penais, com a desvinculação do processo de licitação de alimentação dos presos, atualização e extensão do auxílio-alimentação em forma de pecúnia. Em 2021 foi inaugurado o Processo SEI-210001/001694/2021, través do OF. SSSP-RJ/N°. 023/2021, com solicitação de reajuste do auxílio-alimentação dos servidores já contemplados. Bem como, a extensão do auxílio a todos os servidores da Seap.

 

Em outubro de 2021, a PGE aprovou a Promoção nº 59/2021/SEAP/ASSJUR – MLA, da Assessoria Jurídica da SEAP, que opinou pela possibilidade de concessão do auxílio-alimentação em pecúnia a todos os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, desde que em substituição da alimentação que é servida pronta. Tendo concluído, por outro lado, pela inviabilidade do reajuste dos benefícios já concedidos, uma vez que não foram oferecidas medidas de contrapartidas.

Dois anos depois, em 26/09/2023, a Seap apresentou a arrecadação proveniente das cestas de custódia, como contrapartida à concessão de auxílio-alimentação em pecúnia para os servidores. Porém, em 13/11/2023 o subsecretário de Administração, Alexander Maia, informou à SEFAZ/COMISARRF que a estimativa de custo para mudança da forma de auxílio para vantagem em pecúnia aos servidores acarretaria em uma despesa de cerca de 1.07 milhões ao mês, perfazendo o valor de R$ 12.9 milhões ano.

 

Considerando que a SEAP executa orçamentariamente em contrato de fornecimento de alimentação para servidores da atividade-fim o valor mensal total de cerca de R$ 435 mil, perfazendo o valor de R$ 3.8 milhões ano, Alexander informou que naquele momento a SEAP/RJ conseguiria realizar, como compensação, apenas o valor de R$ 435 mil, para o custo mensal de R$ 1.07 milhões mês da proposta.

 

Segundo o Subsecretário de Administração, Alexander Maia, foram adotadas “todas as medidas possíveis para tentar viabilizar a demanda, o que não será possível neste momento”. A tal informação de impossibilidade de apresentação de uma proposta de compensação financeira para a implementação da despesa, de forma a viabilizar a substituição do modelo atual de refeição servida para os policiais penais que atuam na atividade-fim, foi encaminhada à Chefia de Gabinete da Seap quase 5 meses depois de informado à SEFAZ/COMISARRF, sendo o processo encerrado em 02/04/2024.

 

Sobre o programa “cesta de custódia”, Alexander informou que conforme tal projeto for ganhando maior adesão entre os privados de liberdade por intermédio de seus familiares, a SEAP poderá apresentar tal proposta de compensação por aumento de receita regular, para desvincular a alimentação dos policiais penais da alimentação do preso. Um esculacho!

 

Depois de quatro anos de tramitação, o processo para o desarranchamento, atualização e extensão do Auxílio-Alimentação em pecúnia a todos os servidores da Seap, restou sem solução. Concomitante a isso, está em curso o Processo SEI- 210108/000494/2022, para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação do tipo transportada, para atender a população carcerária e manter a alimentação dos servidores a serviço das Unidades Prisionais /Administrativas da Seap vinculada à licitação da alimentação do preso.

 

Até maio do ano passado, foi informado que 1621 servidores da Seap recebiam o valor de R$ 264,00 como Auxílio-Alimentação (pecúnia). Cerca de R$ 12,00 por dia/refeição. Sendo 4.084 servidores os que estão fora desse benefício, e vinculados aos contratos de alimentação dos presos ao custo que varia de R$ 2,88 a R$ 6,62 por dia/almoço, conforme cada contrato celebrado.

 

NOVA LICITAÇÃO DE EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO EM CURSO

Em setembro deste ano se encerram os contratos que foram firmados em 2019 com empresas de alimentação, entre elas a QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A (2019) – empresa envolvida na Operação Hiperfagia do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Polícia Civil, na gestão do Secretário da Seap Alexandre Azevedo de Jesus, e chefia de gabinete de Maria Rosa LoDuca Nebel. De acordo com as investigações, os alvos da ação integravam um complexo sistema de desvio de dinheiro público, entre empresários e agentes públicos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com o objetivo de fraudar o serviço de nutrição contínua e direcionar as contratações emergenciais para o mesmo grupo econômico.

 

Ainda segundo as investigações, o grupo oferecia vantagens indevidas e firmava acordos eliminando a concorrência. Suspeitos também de crimes, de peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade documental, cartel e organização criminosa. Segundo o MPRJ, o ex-subsecretário Rafael Rodrigues de Andrade (preso à época) participava de um esquema que fraudava contratos de fornecimento de alimentos para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

A Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de Nutrição, Preparo e Fornecimento de refeições transportadas, abrange os servidores da Pasta e a previsão de data para atendimento da demanda é setembro de 2024. Apesar da constante luta do Sindicato para mudança desse quadro, permanece a péssima qualidade da alimentação servida aos policiais penais, em Unidades Prisionais do Estado. O presidente do Sindicato dos Policiais Penais, Gutembergue de Oliveira, adverte que essa é uma pauta política e a categoria deve estar atenta e unida para o chamamento do Sindicato para o movimento de luta pelo direito à dignidade alimentar dos policiais penais.

 

EM PARALELO, O FIM DAS CANTINAS

Em 26 de março do corrente ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, aprovou uma recomendação de extinção de cantinas em unidades prisionais em todo o país, com objetivo de “não expandir” as cantinas e atuar para o “encerramento das existentes”. Entre as justificativas para a recomendação, o Conselho citou que os estabelecimentos são, “historicamente” ocupados por organizações criminosas.

“As organizações criminosas, historicamente, ocuparam os espaços e ganharam força justamente a partir das falhas do Estado na garantia de estruturas mínimas de controle nos estabelecimentos prisionais”, disse a recomendação para a extinção das cantinas. O documento também citou que as empresas privadas responsáveis pelas cantinas nos presídios “visam o lucro, independente do compromisso com a segurança do estabelecimento prisional”.

No Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) determinou o fechamento das 46 cantinas em presídios, com encerramento das atividades e o esvaziamento dos estoques. A secretaria reforçou “que os detentos vão continuar podendo receber itens de gêneros alimentícios e de higiene por meio das visitas, entregas de custódia e demais instrumentos, conforme previsto na lei”. Nesse interim, passou-se à operação das chamadas Cestas de custódia (venda on-line de gêneros alimentícios e de higiene pessoal para os presos), com quantidade mínima para compra, porém, sem limitação máxima para aquisição por preso, ao contrário do que ocorre com as custódias trazidas por familiares.

Curiosamente, duas das empresas responsáveis pela alimentação dos presos e dos servidores, a CASSAROTTI FOODS LTDA e a LOCASEM SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO LTDA, são as mesmas que abocanharam a comercialização on-line das Cestas de Custódia, em 29 e 14 unidades prisionais do Estado, respectivamente. Com variado retorno financeiro para a Seap.

 

PROCESSO Nº SEI-210036/000227/2022 

Pregão Eletrônico nº 001/23, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço para o fornecimento de cestas de custódia, para as unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na forma do Termo de Referência, em favor das Licitantes:

CASSAROTTI FOODS – SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS LTDA

Lote 1 – com taxa mensal de retorno financeiro de 11,61%

Lote 5 – com taxa mensal de retorno financeiro de 14,41%

Lote 6 – com taxa mensal de retorno financeiro de 10,79%

LOCASEM SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO LTDA

Lote 2 – com taxa mensal de retorno financeiro de 22,60%

Lote 3 – com taxa mensal de retorno financeiro de 24,99%

Lote 4 – com taxa mensal de retorno financeiro de 30,24%

Com a extinção das cantinas, no entanto, deve-se cumprir a RESOLUÇÃO SEAP N.º 970 de 11 de novembro de 2022, que regulamenta e disciplina a entrada de alimentos, materiais, objetos e valores permitidos para ingresso nas unidades prisionais, e em seu artigo VIII que diz que o recebimento de valores ao preso está diretamente condicionado às unidades prisionais que possuam cantina, ou seja, VEDA a entrega de valores aos privados de liberdade cujas unidades prisionais não tenham cantina. 

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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