Atividades da Polícia Penal serão terceirizadas? 

Neste 21 de julho de 2025, comemoramos 03 (três) anos da regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, com a aprovação da Lei Complementar 206/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro. Assim, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, outrora agentes penitenciários, alçaram o status de Polícia Penal.

Fonte: extra.globo.com

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A aprovação do substitutivo do Projeto de Lei n° 2694, de 2015, na Câmara dos Deputados, acendeu um alerta na categoria dos policiais penais em todo o país. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, a proposta de legislação federal visa flexibilizar a terceirização de atribuições até então exclusivas da Polícia Penal.

Dentre as atividades que podem passar para a mão de empresas privadas contratadas estão: o monitoramento e rastreamento de tornozeleiras eletrônicas; a movimentação interna de presos nas unidades prisionais; o transporte e a escolta de presos.

O texto já foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e deve ser apreciado após a volta do recesso parlamentar, que termina no dia 31 deste mês. Na CCJC, será elaborada a redação final do projeto.

 

Sindicalistas vão à Brasília para barrar avanço da proposta

Segundo entendimento da categoria, a aprovação das medidas representaria “a extinção da Polícia Penal”, bem como poderia indicar o fim da abertura de concursos públicos para a área. Gutembergue de Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio de Janeiro (Sindsistema), aponta que os esforços da categoria estão concentrados para capitanear no Senado Federal a retirada dos incisos que são prejudiciais à carreira. Ele e uma caravana de sindicatos estarão em Brasília no próximo dia 06.

– A quem interessa estender a legitimidade operacional das atividades privativas dos Policiais Penais às empresas privadas, para a terceirização na escolta, segurança, vigilância, custódia, movimentação e monitoramento de presos? A Cogestão de empresas privadas na operacionalidade de unidades prisionais atropela o indelegável Poder de Polícia. Tais atividades não são acessórias, são essenciais e não se admite apoio.

 

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