O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro vem prestar esclarecimentos à categoria acerca da obrigatoriedade do Estado de devolver os valores descontados à título de Imposto de Renda sobre o RAS (Regime Adicional de Serviço) nos contracheques do RAS dos meses de 05/2019 até 01/2020.
Como é sabido, em 2019 foi editado o Decreto 46.646 de 02/05/2019, no qual o art. 3º classificou o RAS dos servidores da Segurança Pública como verba de caráter indenizatório, tendo o art. 6º do referido Decreto determinado sua vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do ERJ, que se deu em 03/05/2019.
Ato contínuo, foi editado o Decreto 48.834 de 19/11/2019 específico para os servidores da SEAP/RJ, cujo art. 2º também classificou o RAS dos Policiais Penais como verba de caráter indenizatório, sendo que o art. 4º deste Decreto também fixou os efeitos financeiros retroativos a partir de 02/05/2019.
Todavia, mesmo com a vigência e efeitos de ambos os Decretos determinando expressamente os efeitos retroativos até 02/05/2019, o fato é que vários, senão todos os Policiais Penais sofreram descontos de Imposto de Renda em seus contracheques do RAS no período de 05/2019 até 01/2020 e não foram restituídos até a presente data, ressaltando que a suspensão dos referidos descontos se deu a partir apenas do contracheque do RAS de 02/2020.
Em processo administrativo de restituição de tais valores por um Policial Penal sindicalizado, a resposta da SEAP/RJ foi no sentido de “negar o pedido com o fundamento de que não seria possível a devolução por folha suplementar” sem dar maiores explicações, ferindo o direito de restituição do servidor em detrimento do Enriquecimento sem causa do Estado, tendo o Jurídico do Sindicato ingressado no mês passado com uma Ação de Cobrança na Justiça para esse servidor.
Por esse motivo, o Jurídico do Sindicato vem alertar todos os Policiais Penais do RJ que trabalharam no RAS no período de 05/2019 até 01/2020 e que tiveram descontos de Imposto de Renda não restituídos pela SEAP/RJ a procurarem seus direitos o mais rápido possível para evitar a prescrição quinquenal.
Para tanto, o Sindicato disponibiliza um Formulário Padrão de Restituição dos Valores descontados à título de Imposto de Renda no link https://drive.google.com/file/d/1QhqCGroC9SGezgNv8RvJjiSpb6MKtd1v/view?usp=share_link para que o Policial Penal possa dar entrada num processo administrativo junto a SEAP/RJ (com RG, CPF, Comprovante de Residência, Contracheque atual e os Contracheques do RAS do referido período), preenchendo com os meses dos descontos de IR e os respectivos valores numa planilha anexa, para buscar tal restituição.
Caso o seu pleito não seja atendido pela SEAP/RJ, convidamos os Policiais Penais sindicalizados a procurar o atendimento Jurídico do Sindicato antes de 05/2024 com cópia integral do respectivo processo administrativo e demais documentos pessoais para o ingresso de sua ação de cobrança na Justiça.
Quaisquer dúvidas no preenchimento do Formulário, o Jurídico do Sindicato está à disposição dos seus servidores sindicalizados.
Nota Técnica do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro. Responsável pela equipe Jurídica: Dr. Bruno Costa
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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