Nota Técnica do Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do RJ
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do RJ vem prestar esclarecimentos de algumas dúvidas recorrentes dos seus sindicalizados a respeito da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% aos inativos e da recente sentença de procedência de correção monetária do décimo terceiro salário de 2016 e de 2017 pagos com atraso desproporcional a toda categoria (ativos, inativos e pensionistas).
Em relação ao Mandado de Segurança Coletivo da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% para os Inativos, informa o Jurídico que já apresentou o competente recurso para a cassação da sentença precoce de primeira instância que julgou extinto o feito sem resolução do mérito conforme o entendimento da Juíza sentenciante referente a suposta necessidade de análise individual de cada servidor aposentado.
O referido recurso, que busca a tramitação regular do feito no que diz respeito ao alcance de seu objeto (direitos individuais homogêneos dos inativos com paridade remuneratória e direito coletivo da incorporação da verba em razão de sua natureza genérica vencimental) já teve sua tempestividade certificada em 29/03/2023 pela Serventia da 08ª Vara de Fazenda Pública da Capital, tendo sido proferido despacho no dia seguinte (30/03/2023) pela citação do Estado do RJ para apresentação de contrarrazões recursais e do Ministério Público para apresentação do seu parecer, e posterior remessa ao Tribunal de Justiça para fins de julgamento.
Em relação à Ação Coletiva da correção monetária do 13º salário de 2016 e de 2017, o primeiro pago com atraso desproporcional de 01 (um) ano, e o segundo com atraso de 04 (quatro) meses, informa o Jurídico que, conforme noticiado na mídia, a também 08ª Vara de Fazenda da Pública da Capital julgou procedente o pedido para garantir a recomposição constitucional da referida verba, representando uma importante vitória para a categoria da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, em reposta à alguns questionamentos dos sindicalizados acerca do valor a receber e de quando se dará o pagamento, informa o Jurídico que tais providências se darão apenas após o trânsito em julgado da referida sentença, no qual as partes estão sendo intimadas nessa semana para tomar conhecimento do julgado e apresentar, se quiser, os eventuais recursos cabíveis.
Desse modo, somente após o trânsito em julgado da sentença é que será iniciada a fase de execução (liquidação do julgado), oportunidade em que se verificará junto a SEAP/RJ e ao RioPrevidência o valor que cada servidor recebeu à título de 13º salário em 2016 e 2017, para que seja possível efetuar o cálculo exato da recomposição que cada um tem direito.
Por fim, espera o Sindicato ter esclarecido as dúvidas mais comuns dos seus associados, ficando a sua Diretoria eleita e o seu Departamento Jurídico a disposição dos seus sócios para prestar demais esclarecimentos.
Processo: 0219235-29.2021.8.19.0001
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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