SISPATRI 2023

A data da entrega da declaração de bens e valores ao SISPATRI terá início junto com a declaração do Imposto de Renda – IR (15) e vai até o dia 30 de junho. A prestação de informações será feita diretamente pelo site www.rj.gov.br. Em 2022 a CGE-RJ recebeu o total de 93,5% declarações de servidores ativos no SISPATRI, a meta desse ano é chegarmos em 98%.

Ao acessar www.rj.gov.br, o agente deve colocar na aba de busca “SISPATRI” (ou ACESSE AQUI).  Na próxima página clicar em “servidor”, em seguida “acessar serviço”, após isso o servidor será direcionado a fazer o login com CPF e senha do Gov.br, por fim abrirá a página para o cadastro do SISPATRI. O login do gov.br é único para todos os brasileiros. 

O Controlador-Geral do Estado, Demétrio Farah, ressalta a importância dos servidores estaduais fazerem a declaração anual do SISPATRI. “A mudança foi muito positiva, tendo em vista o aumento da segurança no armazenamento de dados dos servidores. A busca pela segurança e proteção desses dados é uma prioridade para a CGE e para a Secretaria de Transformação Digital”, enfatiza o Controlador-Geral.

“Esse é mais um passo importante no objetivo de tornar o Rio de Janeiro um Estado 100% digital, colocando a tecnologia a serviço da gestão pública e do cidadão fluminense em um canal único através do RJ Digital. O Sispatri é fundamental para o servidor público estadual e, agora, poderá ser realizado diretamente através do portal integrado, basta acessar o www.rj.gov.br e o serviço estará disponível em destaque. Temos o compromisso de facilitar o máximo que pudermos a vida da população! Agradeço o apoio do governador Cláudio Castro, um entusiasta da tecnologia e do tema governo digital. O portal foi desenvolvido pelo Proderj, em parceria com a Subsecretaria de Estado de Comunicação Social”, destacou o secretário de Estado de Transformação Digital, Mauro Farias.

Em caso de dúvidas os servidores deverão procurar os responsáveis pelo RH de seus respectivos órgãos, eles possuem um novo canal de comunicação com a Controladoria Geral do Estado para dirimir as demandas apresentadas aos gestores. Este sistema é de uso exclusivo para os setores de RH, onde é possível realizar solicitações, sanar dúvidas e questionamentos referentes ao funcionamento do SISPATRI, além da possibilidade de acompanhar o andamento das aberturas dos chamados.

Fonte: CGE-RJ

 

Saiba mais:

Tutorial SISPATRI – Agente Público 2023
Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022
Resolução Conjunta CGE SEFAZ 01_2018 – Cronograma SISPATRI
Decreto nº 46.364 de 17 de julho de 2018

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