Servidor Ativo, a declaração do SISPATRI mudou. Conforme anunciado no Portal do Servidor RJ, em fevereiro de 2022, há novo site e novas regras para a entrega.
O Decreto nº 42.553, de 15 de julho de 2010, regulamentou, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa), e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas por parte dos agentes públicos, além de instituir no âmbito estadual a sindicância patrimonial.
A partir deste ano, os agentes públicos (ativos) do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro possuem novidades em relação ao envio da declaração anual de bens e valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri).
As principais mudanças são o prazo para apresentar a declaração e a criação de um portal exclusivo (www.sispatri.rj.gov.br), retirando o sistema da área restrita do Portal do Servidor. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022, publicado no dia 24/02, no Diário Oficial do Estado.