STF reconhece a CONSTITUCIONALIDADE da elaboração de Termo Circunstanciado por órgãos de segurança pública

Na segunda-feira (25/04), o Supremo Tribunal Federal  publicou acórdão em que foi reconhecida a CONSTITUCIONALIDADE da elaboração de Termo Circunstanciado por órgãos de segurança pública, inclusive, por óbvio, a Polícia Penal. (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5114415).

Essa foi uma das reivindicações da categoria, entre outras, amplamente discutidas e incluídas na minuta de regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro (PPERJ), encaminhada pelo Sindicato (SindSistema Penal RJ) à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em março de 2021, que encaminhou o PL à Casa Civil em junho do mesmo ano.

O TCO, entre outros, foi um dos entraves criados pelo ex-secretário Fernando Veloso para justificar a inconstitucionalidade do PL apresentado, e apequenar a categoria de policiais penais. Posteriormente, algumas atribuições elencadas no texto da minuta de regulamentação, elaborada pelo Sindicato, foram amputadas sob a alegação de usurpação de funções. Como o exemplo do TCO, no entanto, vê-se, claramente, a intenção do ex-secretário delegado de Polícia Civil em tolher o espaço de atuação da Polícia Penal.

Confira o acórdão no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1cXX8kzeEHqWPEj-T9h95gpdsp0dOnGN1/view?usp=sharing
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