Mandado de Injunção Coletivo de Adicional Noturno

Em relação a matéria divulgada no site “Migalhas.com”, na quarta-feira (10/11), a respeito do êxito de um Policial Penal no reconhecimento do adicional noturno via Mandado de Injunção no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ, informamos que trata-se de processo individual com efeitos entre as partes, assim como outros processos individuais de conhecimento da categoria, onde foi verificado até a presente data, aproximadamente uns 08 casos, que obtiveram êxito e outros 08 casos, que tiveram seus pedidos nos percentuais de 20% negados sob o fundamento da compensação noturna pelo descanso das 72h, e da absorção da gratificação especial de plantão no vencimento base quando o cargo foi restruturado pela Lei 5.348/2008.

 

Em relação a Ação Coletiva do SindSistema de Adicional Noturno, no qual fora aplicado o segundo entendimento da Justiça pelas 1ª e 2ª Instâncias do TJRJ, reiteramos as informações prestadas anteriormente, que o processo encontra-se em grau de recurso no STJ e STF; bem como em relação ao Incidente de Demanda Repetitivas, informamos que o mesmo não foi admitido pela Seção Cível do TJRJ em decisão irrecorrível por lei, sendo este procedimento extinto.

 

Todavia, diante do novo entendimento aplicado pelo Órgão Especial do TJRJ na via do Mandado de Injunção, o SindSistema informa que impetrará um Mandado de Injunção Coletivo de Adicional Noturno em prol da categoria.

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