RAPHAEL MONTENEGRO, a postura de um SECRETÁRIO

Raphael Montenegro, secretário de Estado de Administração Penitenciária RJ

“Quando mergulhamos nas evidências e não ficamos na superficialidade,  vemos que isso aqui não é coisa para menino.  Na política, eu sempre falo, na vida temos ranhuras,  divergências, convergências, mas nunca podemos deixar de trabalhar com a verdade” – Gutembergue de Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Penais RJ

 

ENQUANTO OUTROS FARIAM O MESMO QUE PÔNCIO PILATOS, MONTENEGRO LAVA A ALMA DA CATEGORIA. 

 

 

Emblemática, a atuação do secretário de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Raphael Montenegro, tem sido alvissareira, e por demais elogiada pelos Policiais Penais. Desde o início de sua gestão, tem mostrado coragem em inovar e destacar o papel da SEAP, principalmente, na defesa dos excelentes profissionais policiais penais que atuam no Sistema Penitenciário do Estado.

 

A autonomia deferida à entidade sindical representativa da categoria, para a construção do texto da regulamentação; a inauguração de um novo modelo de gestão, com a transformação de cada Unidade Prisional (UP) em unidade orçamentária, para a descentralização de recursos financeiros que permitirão melhorias substanciais no trabalho dos policiais penais; a melhoria das condições da alimentação dos servidores; o planejamento do calendário de vacinação contra a Covid-19, numa escala de prioridade que demonstrou atenção especial aos policiais penais que atuam na linha de frente, junto à massa carcerária; o pedido à Procuradoria Geral do Estado, de homologação da convocação dos 186 candidatos dos certames 2006 e 2012; o zelo com a elaboração de uma nova carteira de identificação funcional padrão, com validade em todo o território nacional; a busca de resolução junto à concessionária responsável pelo serviço de manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), na obra de ligação com a rede municipal, visando dar solução a um antigo problema de saneamento básico no Complexo de Gericinó; o acautelamento de armas para os veteranos da Secretaria; entre outras demandas também encaminhadas pela diretoria do SindSistema Penal RJ. Tudo isso demonstra, de forma inequívoca, um modelo de gestão sem precedentes na Administração Penitenciária.

 

Em detrimento de todo o trabalho desenvolvido, nesses poucos meses à frente da SEAP RJ, vemos reportagens veiculadas por algumas mídias, sem a devida apuração dos fatos. No episódio da soltura do chefe de facção criminosa, Wilton Carlos Rabello Quintanilha, o “Abelha”, a diretoria do SindSistema vê que, na verdade, os procedimentos foram respeitados. Até hoje, não consta documento oficial nos bancos de dados que impedissem a soltura do preso.

 

O texto de autoria da repórter Vera Araújo, publicado no Jornal O GLOBO no dia 06/08/2021, sob o título “Justiça determina apreensão de imagens para apurar saída de chefe do tráfico da cadeia”, diz que o Ministério Público do Rio quer saber “como o chefe da maior facção criminosa, Wilton Carlos Rabello Quintanilha, o Abelha” foi solto. O curioso é observar que, nenhum órgão apareceu com o mandado conflitante, tampouco se debruçou na análise dos documentos que referendaram a soltura.

 

Resultado de pesquisa ao BNMP, às 17h40min., do dia 06/08/2021.

Resultado de pesquisa ao BNMP, às 10h41min., do dia 27/07/2021.

Ao contrário, repetem uma abordagem que em muito se assemelha ao “espetáculo pirotécnico” exibido num passado recente, com  recorte de imagens, fora de contexto,  vazadas de uma investigação do MP, em suposta ocorrência no Complexo Penitenciário de Gericinó, No atual episódio, a Vara de Execuções Penais determinou a busca e apreensão de Livros de Registro de Entrada e de Saída da Unidade Prisional, além de imagens de Câmeras de Segurança com cerca de 6.900 horas de imagens, embora a SEAP já tenha disponibilizado todo o material referente ao caso. A simples verificação documental do procedimento, no cumprimento do Alvará de soltura, expedido pela 29ª Tribunal da Capital, constataria que no dia 20/07/2021, o alvará de soltura foi prejudicado e retornou ao Juízo que o emitiu, para análise e esclarecimento de eventual mandado de prisão pendente.

Passados 6 dias, após análise suscitada pela SEAP, o juiz da 29ª Vara Criminal ratificou que não existia qualquer prejuízo à soltura do preso, já que em pesquisa ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), e ao cadastro do Sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP), inexistia prejuízo para o réu, até aquela data. Como até hoje, nada consta nos referidos bancos de dados.

E, apesar do documento do BNMP ser taxativo em determinar que “a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema (do Conselho Nacional de Justiça), bem como o esclarecimento de dúvidas, são de EXCLUSIVIDADE dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos, ainda assim, insistem em apontar para a SEAP uma suposta falha administrativa no processo de cumprimento de Alvará de soltura do preso.

Será que assistiremos, novamente, imagens vazadas para um programa televisivo de Domingo, fora do contexto, com a divulgação de versões sem a devida apuração, responsabilidade e ética? Já vimos esse filme várias outras vezes, inclusive o Sindicato dos Policiais Penais RJ, foi vítima de matérias difamatórias, publicadas sem a mínima responsabilidade e zelo, a exemplo do texto “Registro Espúrio apura pagamento de propina de entidades a parlamentares ligados ao Ministério do Trabalho”, cujo Sindicato venceu uma batalha jurídica contra o jornal  O GLOBO, e o site G1, e conquistou o direito de resposta pelas infâmias e maledicências da desinformação publicada.

Para algumas mídias, o Sistema Penitenciário, é visto como fonte de matérias sensacionalistas, para vender versões que, aos olhos dos leigos parecem evidenciar o que não é. O bode expiatório, para os órgãos de persecução penal, é sempre a SEAP. Diante da celeuma criada, a verdade dos fatos, esclarecimento de erros, negligências, maledicências ou algo que o valha, devem ser buscados fora do âmbito da Seap, afastando-se de versões construídas. Considerando que, nesse caso específico, fomos meramente os cumpridores de ordens emanadas pela Justiça.

Documentos, tanto do dia 20/07/2021, quanto do dia 26/07/2021, ratificam que não existe qualquer prejuízo à soltura do preso.

ONDE ESTÁ O ERRO?

Cadeia é local de mediação, para gerir o caos. Para a diretoria do Sindicato dos Policiais Penais RJ, a insistência em torno do assunto parece ser um ataque ao avanço da categoria de Policiais Penais. 

Será que estamos diante do descortinar de vícios e falhas de instâncias externas à SEAP ? Teria o secretário de Administração Penitenciária colocado o dedo em alguma ferida? Por que analisar livros de registros de entrada e saída da unidade prisional e horas de imagens, mas não analisar os documentos que atestam os procedimentos que levaram à liberdade do preso? Por que não verificar se foram respeitados procedimentos e normas do CNJ e do próprio Tribunal de Justiça?

Parece mais simples imputar à Seap uma suposta falha, jogando dúvidas e suspeitas sobre decisões tomadas por quem foi o responsável apenas por cumprir o Mandado de Soltura expedido pelo órgão competente, sob pena de, caso contrário, ser imputado o cometimento de abuso de autoridade.

ONDE ESTÁ O ERRO?

No Judiciário que determinou a soltura? Que além de não atender as demandas do Sistema Prisional, emperrando processos de presos que pagam pena além da sentença, e ao menor sinal de suposta falha, logo mira o foco para a SEAP? No MP, com a sanha do seu poder de denunciar e investigar sem lastro probatório, e que muitas vezes confunde rotinas corriqueiras com práticas ilícitas? Tanto um, quanto o outro, discriminam a SEAP e utilizam seus poderes para subjugá-la aos seus caprichos e desmandos. Até porque, quando suas ordens são emitidas com base em suas prerrogativas exclusivas, e os procedimentos legais são respeitados, o resultado é exatamente o que ocorreu, ou seja, a soltura do preso.

ONDE ESTÁ O ERRO?

Se o mandado de prisão não está inserido no BNMP, será que ele realmente existe? E cadê o responsável do III Tribunal do Júri a quem caberia inseri-lo no BNMP? Tem rosto? Tem nome? Tem matrícula? Ou foi trocado?

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