Pela Regulamentação da Polícia Penal

Atualizada em 24/04/2021

 

Documento emitido pela POLÍCIA FEDERAL – DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES – sobre eventual alteração no tratamento dispensado aos agentes penitenciários no Estatuto do Desarmamento e decretos que o regulamentam, tendo como alegação a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019, que inseriu a categoria ao art. 144 da Constituição Federal, como polícias penais federal, estaduais e distrital, onde a própria apresentação da demanda consigna uma condição futura, atrelada a uma Lei regulamentadora, dá conta de que a EC nº. 104/2019 é norma de eficácia limitada, ou seja, não produz efeito imediato. Sua plenitude será alcançada somente “à partir da promulgação de legislação ulterior que lhe desenvolva a eficácia”.

VALE O QUE ESTÁ ESCRITO
Destaca o Parecer, assinado pela Delegada de Polícia Federal, Chefe Substituta da DELP/CGCSP, ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ, que: “enquanto não sobrevier legislação ordinária que regulamente a carreira e transforme cargos, os agentes penitenciários não estão automaticamente recategorizados como policiais penais. Sobretudo, porque a EC nº. 104/2019 é de norma de eficácia limitada”.

Daí, o entendimento da Polícia Federal de que os “agentes penitenciários” devem continuar a seguir o procedimento para servidor não policial junto ao SINARM, por ocasião de abertura de processo de aquisição de arma de fogo de uso permitido, não se lhes aplicando o §4º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, até que sobrevenha lei ordinária que desenvolva a eficácia limitada da EC n º. 104/2019.

Essa é uma das razões de nossa diretoria sindical lutar pela celeridade do processo de Regulamentação da Polícia Penal. Nesse sentido, a diretoria do SindSistema Penal RJ se debruçou sobre o estudo da minuta do Projeto de Lei de Regulamentação inicialmente apresentada pela gestão anterior, com 91 páginas. E, com a participação aberta a toda a categoria, entregou à SEAP um documento enxuto, adequado à aprovação pelo Poder Executivo, para criar efetivamente, o quanto antes, o órgão Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. Para, desse modo, alcançar direitos imediatos para toda a categoria.

Se os incautos não atrapalharem, e se não provocarem discussões e alterações infinitas, a exemplo do atraso sofrido na votação da PEC da Polícia Penal na Alerj, que seria aprovada em dois turnos em dezembro de 2019, mas teve insistida a discussão até 20 de outubro de 2020, sendo promulgada com o mesmo texto apresentado pelo Sindicato, ainda esse ano poderemos comemorar a vitória de uma luta de mais de 30 anos. A Regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.

Importante destacar que a minuta do projeto de lei de regulamentação em pauta tem como objeto a transformação efetiva, de fato e de direito, do cargo de inspetor penitenciário em policial penal, não alcançando nenhuma outra categoria distinta dos que atuam na segurança, vigilância e custódia no sistema penitenciário. Qualquer alteração fora dessa premissa fere o disposto na Constituição Federal através da EC104/2019, e na Constituição Estadual RJ através da EC 77/2020.

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