CANTINAS X CESTAS DE CUSTÓDIA: “Há algo podre no Reino da Dinamarca”

As empresas vencedoras para o fornecimento das Cestas de Custódia são as mesmas que fornecem a alimentação, tão criticada, de presos e policiais penais do Sistema Penitenciário Fluminense.

Em sua decisão no Processo de Habeas Corpus n°. 0056459-80.2024.8.19.0000, que determinou a reabertura das Cantinas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Fluminense, o Desembargador Relator Paulo Sergio Rangel do Nascimento incluiu o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do presidente Gutembergue de Oliveira, como amicus curiae para participar do processo com parecer sobre a matéria.

 

Em reunião de diretores do Sindicato realizada na quarta-feira (24/07), com o responsável pelo Departamento Jurídico, Dr. Bruno Costa, foram abordados os pontos da Decisão Liminar e os aspectos nocivos tanto do modelo das Cantinas, quanto das Cestas de Custódia on-line. Bem como, os impactos na segurança do trabalho cotidiano do policial penal que atua nas Unidades Prisionais do Estado do Rio, em ambos modelos. O presidente Gutembergue de Oliveira considera que “as Cestas de Custódia e as Cantinas são “irmãs siamesas com paternidade trocada”. Ou seja, mesmo esquema só que com outros personagens.

Diretores se reuniram com o responsável pelo Departamento Jurídico, na quarta-feira (24), na Sede do Sindicato, no Centro do Rio, para tratar sobre a participação da entidade classista no processo que determinou o retorno das cantinas às Unidades Prisionais do Estado.

A retórica de suprir a necessidade de alimentação digna do preso, satisfaz a sanha de lucro de empresários e acomoda os interesses do crime que se tornou sócio oculto do negócio. As facções agradecem o fortalecimento do caixa. Mais um território ocupado (as cadeias), para a geração de recurso financeiro. Claro, para uma minoria que subjuga a maioria miserável ao seu arbítrio, com a participação ativa do Estado omisso e corrupto. 

Informações recebidas pelo SindSistema dão conta de que um mesmo preso recebeu 04 (quatro) Cestas de Custódia, no mesmo dia. Apesar da Seap ter editado novas Resoluções que tratam da matéria, não está consignado o quantitativo máximo, tampouco a frequência que cada preso pode receber as “encomendas”. Mas, apenas a quantidade mínima de produtos vendidos no atacado, a exemplo de kits prontos, ao custo mínimo de R$ 120,00. Afinal, pela lógica do lucro, quanto mais melhor.

Há informações de que um mesmo preso recebeu dezenas de barras de chocolate, dezenas de refrigerantes (1,5L), e dezenas de garrafas de água, no mesmo dia. Haja dignidade: Guloseimas e refrigerantes in delivery!

 

Antes mesmo da recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de extinguir as cantinas nas Unidades Prisionais, a justificativa usada como tese, para a implantação das Cestas de Custódia, já apontava a má qualidade das refeições servidas e a quantidade insuficiente. Esse é o ponto chave que precisa ser combatido, o círculo vicioso que precisa ser quebrado. Além do desperdício dos recursos públicos direcionados à alimentação que não é consumida, o que demonstra um círculo de corrupção.

 

A despeito da retórica hipócrita de uma aparente preocupação com a dignidade dos presos e das visitantes, com a narrativa de “preservação de direitos”, a Administração Penitenciária Fluminense escamoteia uma realidade perversa. O elevado volume de bolsas trazidas por visitantes, diariamente, ao Complexo Penitenciário de Gericinó, e outras Unidades Prisionais do Estado, com alimentos e materiais de higiene pessoal, entre outros produtos para os apenados, denuncia o engodo.

É rotineira a formação de longas filas de familiares e visitantes, à entrada das Unidades Prisionais, para a entrega de alimentos e produtos de higiene aos presos.

A luta do Sindicato pelo desarranchamento dos policiais penais, com a desvinculação da licitação para alimentação do servidor da licitação para o preso, e o reajuste do Auxílio-Alimentação dos policiais penais que já recebem em pecúnia, são pautas antigas do Sindicato dos Policiais Penais. No processo SEI-210001/001694/2021, a Seap vinculou o desarranchamento dos policiais penais ao lucro obtido com as Cestas de Custódia on-line. Proposta, no mínimo, indecente. Tentam nos persuadir com vantagens ao custo de uma lógica que não nos seduz.

 

No final das contas, tal “solução” apresentada pela Seap, através da substituição das Cantinas pelas Cestas de Custódia on-line não atende à dignidade da pessoa humana, tampouco ao pedido do Sindicato dos Policiais Penais de estender o auxílio-alimentação em pecúnia para todos os servidores da pasta, desvinculando-a da licitação de alimentação dos presos. Uma vez que a proposta da Administração Penitenciária mantém a alimentação do policial penal vinculada à alimentação do preso, e pior, refém de uma estimativa de suposto lucro com a venda online de “Cestas de Custódia”.

 

O Processo SEI-210036/000227/2022, relativo à concessão de comercialização online denominada “Cestas de Custódia”, para compra e recebimento de produtos alimentícios e outros objetos para os presos nas Unidades Prisionais, a serem adquiridos “ao livre interesse e escolha de familiares, parentes, amigos e demais pessoas com vínculo afetivo aos condenados/internados do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro”, teve início em 05/07/2022. A homologação do resultado da licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26/07/2023, sendo vencedoras as empresas Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda; Locasem Serviços de Limpeza, Manutenção e Alimentação Ltda. Mesmas empresas que fornecem a alimentação, tão criticada, de presos e policiais penais do Sistema Penitenciário Fluminense.

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