O Sindicato dos Policiais Penais RJ tem acompanhado a tramitação do Processo SEI-210005/000257/2023, referente ao Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Inspetores de Polícia Penal RJ, cuja visualização encontra-se restrita desde que foi inaugurado. Frize-se que o PCCS teve início após solicitação do Sindicato da categoria para a criação de grupo de trabalho com tal finalidade.
Com o retorno dos autos para a Seap, o Sindicato solicitou à pasta a visualização de inteiro teor do processo para a atualização da categoria. Nessa segunda-feira (29), tivemos conhecimento dos apontamentos feitos na Promoção PGE/PG04/LFEC n° 01/2023, acolhida pela PGE/PG02 cuja conclusão foi a “inviabilidade jurídica do prosseguimento do processo”, por alegada existência de vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar n° 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. Consequentemente, determinou o retorno do processo ao órgão de origem para “cumprimento das orientações traçadas e modificações pertinentes”.
O Processo encontra-se concluso na Divisão de Direitos e Vantagens – SEAP/DIVRHDV, sem movimentação desde o dia 07/12/2023. O Sindicato está empenhado na cobrança para que a Seap dê continuidade no andamento do Processo do PCCS, independente de qualquer análise técnico-jurídico da PGE, já que a Lei 206/2022 é presumidamente constitucional, até que o Tribunal a declare inconstitucional.
Entendemos que esse expediente utilizado pela PGE trata-se de uma manobra de retardamento do processo, considerando que a base constitucional da LC 206/2022 é a Emenda Constitucional 104/2019.
SEI do processo indica que a última movimentação aconteceu no dia 07/12/2023 e que está localizado na Divisão de Direitos e Vantagens da Superintendência de Recursos Humanos da Seap.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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