Sindicato pede bom senso à Seap na distribuição de vagas e nos critérios de Promoção

Em 23 de novembro de 2023, uma semana após o Sindicato encaminhar sugestão para o remanejamento de vagas para Promoção por Antiguidade dos inspetores de Polícia Penal que se encontram prejudicados e no aguardo há 10 anos (sendo 5 anos a mais que o necessário), para a progressão por antiguidade da Classe III para a Classe II, a Seap inaugurou o processo SEI-210070/002104/2023, com o objetivo de remanejar mil vagas para promoção por antiguidade. Sendo 500 (quinhentas) vagas da Classe III para a Classe II, e 500 (quinhentas) vagas para a promoção da Classe II para a Classe I, embora os habilitados à Classe I por antiguidade até 30/06/2022 já tenham sido todos promovidos. Enquanto 871 (oitocentos e setenta e um) policiais penais se encontram habilitados à promoção por antiguidade da Classe III para a Classe II, sem vaga.

Um mês antes, já havíamos publicado matéria informando sobre a sugestão de compensação financeira ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a fim de suprir a promoção dos servidores aptos à Classe II, por Antiguidade, que se encontram privados do direito adquirido. No dia 25/12/2023, o Sindicato enviou ofício à Seap para solicitar visualização em inteiro teor do processo SEI-210070/002104/2023. Mas, até o momento, a Secretaria não atendeu à solicitação, tampouco informou o que pretende fazer com os 371 policiais penais que ficariam de fora da conta proposta pela Divisão de Promoção Funcional da Seap.

Enquanto isso, seguindo a mesma insensatez, foi publicado no DOERJ desta quarta-feira 03/01/2024, o edital de abertura de vagas para a Promoção por Merecimento para a Classe I, com critérios no mínimo ilógicos ao banir inspetores de Polícia Penal do processo pela diferença de um único dia. Isto porque, no referido edital, entre os critérios à promoção por merecimento, os candidatos disputarão 100 (cem) vagas disponibilizadas para aqueles cuja data de início de efetivo exercício no cargo esteja limitada a 20/07/2011. Ocorre que, a última turma de 2006 foi dividida para assunção em 20 e 21/07/2011. O que significa que, pela conta de um dia, esses policiais penais foram excluídos do edital.

Outra incoerência da Seap foi estabelecer, entre os critérios no edital, que “não poderá se habilitar à Promoção por Merecimento aqueles policiais penais que, ainda que estejam incluídos em lista de antiguidade, estiverem de licença: para tratamento de saúde (à exceção de licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente em serviço ou de doença profissional), ou por motivo de doença em pessoa da família, ou em licença prêmio”. Disse a pasta, que não respeita e não atende o direito ao Benefício indenizatório por óbito em acidente de serviço, incluídas as mortes por Covid adquirida em serviço, ou sequer possui Seguro de Vida com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Absurdo, afinal, o direito a habilitar-se à promoção é anterior ao evento que resulte na licença médica, que não pode anular o merecimento. Ou seja, até nessa hora, a Seap barganha com o direito do servidor. 

O Sindicato encaminhou Ofícios à Seap para que reveja a divisão proposta no processo de remanejamento de vagas para a Promoção por Antiguidade e para que reveja os critérios estabelecidos no Edital 2024 para a Promoção por Merecimento.

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