Longe de soluções, Seap oferece presente de grego aos policiais penais.
DÉFICIT DE POLICIAIS PENAIS
O último concurso público para a Seap foi realizado há mais de 10 (dez) anos, sem falar nas baixas por aposentadoria, óbitos e afastamentos por questões de tratamento de saúde, restando comprovada a necessidade urgente de reforço ao quadro funcional. Conforme informado pela própria secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Nebel, em audiência pública na Alerj, em 21 de março de 2023, a Seap tem déficit de 2000 (dois mil) policiais penais. O acréscimo no quantitativo de vagas do Regime Adicional de Serviço (RAS), poderia minimizar de imediato o déficit de servidores. No entanto, ambos processos não têm previsão de efetivação.
REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO – RAS
Desde a abertura do Processo nº. SEI-210070/000220/2020, com vistas à ampliação do quantitativo de vagas de RAS (Regime Adicional de Serviço), na Seap, já se passaram quase 04 (quatro) anos de angústia para trabalhadores que amargam uma sobrecarga adoecedora de tarefas junto a uma superpopulação carcerária custodiada no Sistema Prisional Fluminense.
O processo que tinha o objetivo de suprir a carência emergencial de policiais penais, nas Unidades Prisionais do Estado, depois de tramitar a passos lerdos, numa eterna burocracia que vai desde a tramitação em setores sem nenhuma competência para resolver o caso, até à solicitação de adoção de medidas que nunca chegam a termo, agora encontra-se sobrestado, conforme consideração exarada pelo Subsecretário de Administração Alexander Maia, sob a alegação de “ausência de disponibilidade orçamentária que obsta, por ora, o prosseguimento do incremento do número de vagas para o Regime Adicional de Serviços – RAS, até a abertura do exercício de 2024”. Bem o inverso de outros processos de interesse da Seap, que chegam a ser resolvidos em questão de dias.
Destaque-se que as tabelas constantes nos processos SEI-210070/000220/2020 e SEI-210097/000261/2022, apresentam uma diminuição na oferta de vagas para o Regime Adicional de Serviço para as Unidades Prisionais e Grupamentos Operacionais, conforme gráfico abaixo. Por reiteradas vezes o Sindicato solicitou esclarecimentos quanto à diminuição de vagas, mas não obteve resposta à questão.
Unidades Adm |
TOTAL DE VAGAS DE RAS EXISTENTES SEI-210097/000261/2022 DADOS DE 23/03/2022 |
TOTAL DE VAGAS DE RAS EXISTENTES SEI-210070/000220/2020 DADOS DE 16/06/2023 |
EVOLUÇÃO NA OFERTA DE VAGAS |
COOPG |
57 |
49 |
-8 |
COOGR |
30 |
20 |
-10 |
COONI |
21 |
21 |
– |
COONN |
10 |
11 |
+1 |
COFEMCI |
13 |
13 |
– |
GSSE |
06 |
11 |
+4 |
GSE |
205 |
68 |
-137 |
GTM |
02 |
+2 |
|
GPU |
06 |
07 |
+1 |
GIT |
06 |
03 |
-3 |
GOC |
05 |
01 |
-4 |
RECAP |
00 |
02 |
+2 |
AUDVIRT |
00 |
02 |
+2 |
COOME |
00 |
02 |
+2 |
TOTAL |
364 |
212 |
— |
Obs.: A tabela demonstra que foram suprimidas 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de RAS.
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