SEAP SONEGADORA DE DIREITOS. SERÁ QUE AGORA VAI?

Depois de muita luta do Sindicato e contínuas cobranças, a Secretaria de Administração Penitenciária, finalmente, informa que pagará férias e licenças não gozadas aos policiais penais aposentados. Não faz nenhum favor, a Seap, já que se trata de pagamento de verba devida pela Administração Pública aos servidores. Resta ainda o pagamento do Abono de Permanência em atraso, desde 2019…

Em anúncio publicado no Boletim Interno (BI) da Seap de 08/12/2023, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que “envidou todos os esforços para atender à solicitação dos servidores quanto ao pagamento em pecúnia, na forma de indenização, por férias e licenças-prêmio não gozadas no período em que pertencia ao quadro de servidores ativos”. A nota afirma, ainda, a expectativa de que todos os pagamentos sejam realizados até o fim do exercício de 2023.

 

Em 12 de setembro de 2023, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro enviou o OF. SSSP-RJ/N°. 059/2023 à Secretária de Administração Penitenciária, Policial Penal Maria Rosa Lo Duca Nebel, com solicitação de informação sobre o pagamento de férias ou Licenças Prêmio não usufruídas de servidores aposentados (SEI-210005/001277/2023).

 

Em 25/09/2023 a Seap informou, através do processo SEI-210121/000102/2023 (aberto nove dias após à solicitação do Sindicato), que solicitou um crédito adicional sem compensação a fim de cobrir a demandada despesa. O valor da concessão de crédito adicional sem compensação, solicitado, foi de R$ 4.312.468,76 (quatro milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) objetivando o pagamento de vários processos administrativos.

No processo, o Subsecretário de Administração da Seap, Alexander Maia, informa que no atual exercício há apenas crédito orçamentário para fazer cumprir as obrigações com os contratos administrativos em vigor”, sob a alegação de manter “em pleno funcionamento das atividades operacionais e administrativas da Secretaria sem prejuízo da missão institucional”.

Reiteradas decisões judiciais reconhecem o direito aos servidores de terem suas férias e licenças-prêmio, cujos períodos não possam mais serem usufruídos, nem utilizados para contagem de tempo para aposentadoria, convertidas em pecúnia. A negativa do Estado na conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas configura enriquecimento ilícito por parte da Administração.

E O ABONO DE PERMANÊNCIA DOS VETERANOS? QUANDO ESSA DÍVIDA SERÁ PAGA?

Em 30/08/2022, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro encaminhou o OF.
SSSP-RJ/N°. 031/2022 ao Subsecretário de Gestão Administrativa Alexander de Carvalho Maia,  para solicitar a efetivação do pagamento do Abono de Permanência atrasado dos servidores da SEAP, incluindo a informação do impacto financeiro dos respectivos processos (SEI-210005/001289/2022).

Em resposta, foi informado em 06/01/2023 no processo SEI aberto em 2022 a pedido do Sindicato, um despacho repetido em processo movido por servidor em 2019, com  informação falsa de que os “abonos de permanência retroativos não estão sendo pagos pelo RioPrevidência. Restando aguardar a manifestação do Rioprevidência para que ocorra o pagamento da rubrica”.

 

O último movimento no processo SEI-210005/001289/2022 aconteceu em 31/01/2023, após despacho da Coordenadora de Comando e Controle de Pagamento da Seap, dando conta de que os “processos de impacto financeiro dos abonos de permanência retroativo encontram-se sobrestados aguardando definição de pagamento”.

 

 

Utilizada desde 2022, a “nova” alegação da Coordenação de Comando e Controle de Pagamento da SEAP sobre os Abonos de Permanência dos veteranos é de que “há uma solicitação oficial do RioPrevidência para que não ocorra o pagamento da rubrica, que se estende, inclusive, aos retroativos atinentes ao período de atividade, conforme retorno de demanda da SUBGEP”. (Mentira!).

 

O Abono de Permanência é um benefício indenizatório pago ao servidor ativo que adquire direito a se aposentar voluntariamente, mas opta por manter-se em atividade. O Abono de Permanência é lançado no contracheque do servidor ativo e pago com recursos do órgão de origem do servidor, ou da fonte do Tesouro a depender do caso. Considerando que existe um crédito indenizatório salarial devido pelo Estado ao servidor inativo, que permanece vinculado a uma autarquia estadual, é dever da Seap honrar esse pagamento. 

Desde 2016 o SindSistema cobra da pasta que pague o Abono de Permanência dos policiais penais. Bastaria a vontade política da Seap de resolver, inclusive como fez no caso do pagamento das férias e Licenças-Prêmio não gozadas, com suplementação orçamentária. Considerando que o RioPrevidência só paga aposentadoria e pensão. O Abono de Permanência é uma indenização devida pelo Estado ao servidor, com responsabilidade do órgão de origem.

 

HÁ “COISAS” QUE SÓ ACONTECEM NA SEAP

INEXPLICAVELMENTE

Em 2008, o código da Aposentadoria Especial pela LC 57/89 havia “desaparecido” do sistema, impossibilitando servidores da Seap que completaram 30 anos de efetivo exercício (homens) e 25 anos de efetivo exercício (mulheres), se aposentarem. Muitos permaneceram trabalhando de forma “obrigatória”, sob a alegação de setores da SEAP/RH de retirada do código da aposentadoria especial.

 

Em 2016, uma das primeiras ações da atual diretoria sindical foi resgatar na Justiça o código da Aposentadoria Especial para os Inspetores de Administração e Segurança Penitenciária, pela LC 57/89. Desde então o Sindicato vem ajuizando dezenas de Ações na Justiça para Indenização do Abono de Permanência e, também, de Férias e Licença Especial não gozadas. Porque o Estado nunca pagou.

A MENTIRA DESVELADA

Em novembro de 2022, o Sindicato encaminhou Ofício ao então presidente do RioPrevidência, Sergio Aureliano, para solicitar esclarecimento em razão de informações fornecidas pela Seap, nos requerimentos de Abono de Permanência de servidores veteranos (inativos). Reconhecidos pela Seap, no entanto sem o devido pagamento, cuja responsabilidade foi imputada ao Rio Previdência.

Diretores do Sindicato estiveram no RioPrevidência para tratar do assunto, obtendo a informação de que não se tratava de matéria afeta ao RioPrevidência.

Sob uma falsa alegação, a Seap responsabiliza o RioPrevidência pelo não pagamento dos Abonos de Permanência dos servidores. Em relação aos veteranos, a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que regulamenta o funcionamento dos Regimes próprios de Previdência impõe uma vedação expressa sobre a utilização de recursos previdenciários para pagamento de benefícios não-previdenciários, no qual inclui a restituição de Abono de Permanência.

Importante mencionar que para requerer a restituição do período trabalhado a maior do que os tempos mínimos necessários para a aposentadoria especial (regra anterior de LC RJ 57/1989 e atual da LC Federal 51/1985), há que se verificar se tal período está dentro do prazo prescricional de 05 anos. O Sindicato reitera o chamamento dos seus policiais penais associados para o ingresso em Juízo da competente ação indenizatória, que já conta com sentenças favoráveis, algumas em fase de execução, e processo encerrado com o pagamento ao servidor.

Em 04/11/2022 o Governador Cláudio Castro publicou o Decreto 48.244, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licenças-prêmio não usufruídas, na hipótese de rompimento definitivo do vínculo funcional do servidor com o Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências (Processo nº SEI-150001/009888/2021). Regulamentado através da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 que estipula rotinas de instrução processual junto aos setoriais de RH da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, para análise e pagamento dos requerimentos de servidores, que visem receber férias ou licenças-prêmio, não usufruídas.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, paga o abono de permanência a todos os juízes na ativa. Os servidores técnicos e analistas judiciários são pagos no ato da aposentadoria. Na Seap, o servidor se aposenta, tem que sair desbravando seus direitos, não recebe a devida orientação da Coordenação de Comando e Controle de Pagamento, luta com processo administrativo, alcança o reconhecimento do direito, mas tem que ir para a Justiça se quiser receber.

A Seap nunca cumpriu os direitos dos servidores. Será que vai mesmo cumprir agora? Entre outros direitos sonegados dos servidores, como o pagamento do Abono de Permanência retroativo dos policiais penais veteranos que segue represado desde 2019, os Benefícios Indenizatórios em caso de óbitos em Acidente de Serviço, incluídos os casos de morte por infecção de COVID-19. Até quando? 

O Sindicato dos Policiais Penais segue firme na cobrança à Seap pelos direitos dos policiais penais e atuando no âmbito jurídico, administrativo, político-sindical na busca de soluções das múltiplas demandas que afetam a categoria, sejam ativos, veteranos e seus pensionistas.

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