Por: Elisete Henriques e Odonclei Boechat
Desde a criação da Seap, em 2003, foram estabelecidas 7000 (sete mil) vagas para Inspetores de Polícia Penal. Sendo 1500 (hum mil e quinhentas) vagas para a Classe I; 2500 (duas mil e quinhentas) vagas para a Classe II e 3000 (três mil) vagas para a Classe III. À época, haviam cerca de 16.000 (dezesseis mil) presos no Sistema Penitenciário. Atualmente, o efetivo carcerário do Estado do Rio de Janeiro gira em torno de 50.000 (cinquenta mil) presos, mas as vagas para efetivo funcional permaneceram as mesmas, sem nunca terem sido preenchidas completamente.
Informação da Divisão de Promoção Funcional – SEAP/RHPF (SEI 210005/000692/2023), datada de 22/05/23, dá conta de que 1123 (hum mil, cento e vinte e três) policiais penais ocupam as vagas iniciais na Classe III, restando 1877 (hum mil, oitocentos e setenta e sete) vagas ociosas. O período considerado para a Promoção por Antiguidade no processo de Promoção da classe III para a classe II, realizado neste ano de 2023, foi computado até 30/06/2019.
Apesar do direito adquirido à Promoção por Antiguidade em 2019, seguem cerceados do direito outros 441 (quatrocentos e quarenta e um) policiais penais. Além dos inspetores de Polícia Penal que adquiriram o direito nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, mas não foram contemplados por falta de vagas na Classe II, totalmente ocupada atualmente com 2500 policiais penais. Com isso, há colegas que já estarão atingindo 10 (dez) anos de serviço sem a devida promoção, apesar de terem cumprido o dobro do tempo necessário, sendo esse um tempo fora do razoável e que tem causado dano aos direitos dos inspetores de Polícia Penal.
O Sindicato dos Policiais Penais RJ solicita à Seap que encaminhe sugestão de compensação financeira ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a fim de suprir a promoção dos servidores aptos à Classe II que se encontram privados do direito alcançado. Artifício similar foi utilizado em novembro de 2019, quando a Seap havia ficado de fora do reajuste no RAS que aconteceu para os PMs e Policiais Civis, em maio daquele mesmo ano.
A solução veio em consenso com o Sindicato, quando o Secretário de Administração Penitenciária, à época, sugeriu ao Conselho de Acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal a compensação financeira apresentada na nota técnica da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), que bloqueou 158 cargos de inspetor de segurança, para aproveitamento das vacâncias (relativas a falecimentos, exonerações e aposentadorias) que ocorreram após a adesão do estado ao RRF, para reajuste de 48% no Regime Adicional de Serviço (RAS), que estava sem reajuste desde 2012.
Cabe ressaltar que a atual Secretária de Administração Penitenciária, a Inspetora de Polícia Penal Maria Rosa Lo Duca Nebel ocupava o cargo de Chefe de Gabinete da pasta e acompanhou todo o trâmite adotado. O Sindicato solicitou à Secretária que utilize do mesmo procedimento, em medida extrema, a fim de possibilitar o acesso ao direito desses colegas que se encontram prejudicados pela falta de vagas na classe correspondente.
O Sindicato solicitou à Seap, também, que informe quantos Inspetores de Polícia Penal estão aptos, desde 2019 até 30/06/2023, à Promoção por Antiguidade da Classe III para a Classe II, mas não foram atendidos por falta de vaga. Também, que a Seap apresente proposta de compensação financeira ao Conselho de Acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal, em forma de bloqueio temporário de vagas ociosas de Terceira Classe (utilizadas para ingresso na carreira de inspetores de Polícia Penal), quantas forem necessárias, para remanejamento orçamentário dentro da dotação da Seap. Tendo em vista que não há previsão de concurso público para ocupar essas 1877 vagas ociosas.
AÇÃO JUDICIAL COLETIVA
Em 22/05/2020, em razão da inércia da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o Sindicato dos Policiais Penais ajuizou o Processo nº 0099332-34.2020.8.19.0001 para obrigar o Estado do Rio de Janeiro a efetivar os efeitos da promoção por merecimento de 2018 e efetivar a promoção por antiguidade de todos os policiais penais que já preencheram os requisitos legais. Bem como, solicitou o cumprimento do art. 2º, §1º, I da Lei 5.348/2008 c/c art. 14 do Decreto 40.013/2006 quanto à anualidade das promoções a partir de 01 de julho de cada ano.
No dia 08 de agosto de 2022, a Justiça julgou PROCEDENTE o pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais RJ e determinou que a Seap efetuasse as Promoções, por Merecimento e por Antiguidade, relativas aos anos de 2018 e 2019 dos Inspetores de Polícia Penal. Embora o Estado tenha recorrido da sentença, o Sindicato acompanha o processo judicial com vistas ao trânsito em julgado, mas já apresentou a solução para a Seap em forma de sugestão de compensação financeira, para que o direito adquirido por centenas de Inspetores de Polícia Penal prejudicados com a não promoção seja, enfim, solucionada.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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