O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro vem prestar esclarecimentos aos sindicalizados a respeito da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% aos inativos.
Em relação ao Mandado de Segurança Coletivo da GVP (Gratificação de Valorização Profissional) de 18% para os Inativos nº 0858419-06.2022.8.19.0001, informa o Jurídico que já apresentou o competente recurso para a cassação da sentença precoce de primeira instância que julgou extinto o feito sem resolução do mérito conforme o entendimento da Juíza sentenciante referente a suposta necessidade de análise individual de cada servidor aposentado.
O referido recurso, que busca a tramitação regular do feito no que diz respeito ao alcance de seu objeto (direitos individuais homogêneos dos inativos com paridade remuneratória e direito coletivo da incorporação da verba em razão de sua natureza genérica vencimental) já teve sua tempestividade certificada em 29/03/2023 pela Serventia da 08ª Vara de Fazenda Pública da Capital, tendo sido proferido despacho no dia seguinte (30/03/2023) pela citação do Estado do RJ para apresentação de contrarrazões recursais e do Ministério Público para apresentação do seu parecer, e posterior remessa ao Tribunal de Justiça para fins de julgamento.
Distribuído para a 05ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, o processo estava conclusão ao Desembargador Relator Dr. Carlos José Martins Gomes, que despachou acabou de despachar em 27/10/2023 para a remessa dos autos à D. Procuradoria de Justiça (Ministério Público de 2º grau) emitir seu parecer sobre o caso.
Assim, o Departamento Jurídico continua acompanhando o processo e aguardando a remessa dos autos pela Serventia ao MP. A diretoria do Sindicato segue lutando pelo pagamento da GVP a todos os policiais penais, jurídica, política e administrativamente.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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