Feijão servido para a alimentação de policiais penais numa Unidade Prisional Fluminense.
A apreensão feita numa unidade prisional do Complexo Penitenciário de Gericinó, no sábado (16/09), durante a revista de policiais penais em caixas boxes de uma empresa responsável pelo fornecimento de quentinhas para os presos, contratada pela Seap, deixa mais do que flagrante o fio da espada a que estão submetidos os policiais penais que trabalham no limite do caos e da pressão do dia-a-dia no Sistema Penitenciário Fluminense.
O alto déficit de servidores acaba por “institucionalizar” o “jeitinho” para viabilizar o prosseguimento do serviço, já que não há escâneres em operacionalidade em todas as Unidades Prisionais, tampouco quantitativo de servidores suficientes para um pente fino célere e 100% eficiente.
Aconteceu que, dentro das caixas boxes da empresa contratada para produção, embalagem e transporte das quentinhas para a alimentação dos presos, havia aproximadamente 20 (vinte) kg de drogas, entre maconha e cocaína, 71 (setenta e um) telefones celulares, 19 (dezenove) chips, 96 (noventa e seis) carregadores de celular, 96 (noventa e seis) fones de ouvido e 03 (três) balanças de precisão.
Ora, se esse farto material estava introduzido na alimentação trazida pela empresa, como foram parar lá? Quem faz o controle desses funcionários que embalam esses alimentos? E quanto aos empregados que fazem o carregamento e descarregamento do veículo? E a fiscalização de quem transporta essa alimentação até os presídios? Como pode essa empresa não ser responsabilizada por tamanha irresponsabilidade e incapacidade de Segurança?
Pior, de acordo com informação de documentos acostados ao processo SEI-210001/001694/2021, que teve início com a solicitação do Sindicato dos Policiais Penais RJ para o reajuste do auxílio alimentação dos servidores já contemplados, e o desarranchamento com a extensão do auxílio-alimentação a todos os servidores da Seap, essa mesma empresa envolvida nesta escandalosa ocorrência do sábado (16/09), possui ao menos 07 (sete) contratos que abrangem 23 (vinte e três) unidades administrativas, entre presídios e grupamentos, para fornecimento de alimentação de presos e servidores.
Além disso, essa mesma empresa foi a vencedora na licitação para fornecimento, exclusivo, das Cestas de Custódia em 31 (trinta e uma) unidades prisionais, incluídas aí as Penitenciárias de altíssima periculosidade Gabriel Ferreira Castilho e Doutor Serrano Neves.
É inadmissível, imoral, que o peso dessa ocorrência seja todo colocado sobre os ombros dos policiais penais que estavam no plantão de 24 horas daquela Unidade Prisional, e que a “super” empresa que arregimenta uma gorda fatia do serviço de alimentação e, agora, também, do serviço de venda on-line e entrega para o efetivo carcerário do Estado do Rio de Janeiro, não tenha a sua responsabilidade verificada e não sofra severa punição.
É o mínimo que se espera da Seap. Ou será que existe alguma outra razão para a vista grossa? Com a palavra a Secretária de Administração Penitenciária.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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