Sistema novo de custódia: promessa de aumento de lucro para a Seap e de carga para policiais penais

De acordo com a secretaria, o e-commerce das Cestas de Custódia vai gerar um nova receita para o estado no valor de cerca de R$ 26 milhões por ano, a ser paga pelas empresas concessionárias, correspondente a um percentual do total faturado.

O Sindicato dos Policiais Penais RJ, encaminhou Ofício à Seap com solicitação de informações sobre a dinâmica da venda on line e a logística para a entrega das Cestas de Custódia aos presos. Em resposta, o Subsecretário de Administração, Alexander Maia, limitou-se a responder que a venda on line será gerenciada pelo licitante vencedor do pregão, e que a logística de entrega terá o mesmo fluxo que hoje é adotado no recebimento de remessas via SEDEX, que “passa por controle rigoroso e detalhado de revista, com suporte de scanner e demais verificações pelos servidores lotados nas unidades prisionais”.

Alexander Maia aponta as normativas relacionadas ao tema, para defender que o procedimento adotado nas Cestas de Custódia já existe e será “apenas incorporado à rotina da unidade prisional”. No entanto, a informação prestada não atende às questões suscitadas pelo Sindicato e que permanecem sem resposta.

O ingresso de encomendas do tipo SEDEX, PAC e outros nos Estabelecimentos Prisionais e Hospitalares da Seap, regulamentado pela RESOLUÇÃO SEAP nº 373 de 01/09/2010, apresenta restrições à entrada de alimentos e produtos aos presos. Entre os motivos para tais restrições estão o fornecimento, pela Seap, da quarta refeição (desde 2008), o aumento vertiginoso do número de apreensões de materiais proibidos nas encomendas dirigidas aos presos, e a necessidade de assegurar melhores condições de trabalho aos servidores que lidam diretamente com a recepção desses materiais.

Exemplo da vedação expressa nas RESOLUÇÕES SEAP para o recebimento de encomendas aos presos está, repetidamente, a exigência de acondicionamento de determinados produtos em embalagens transparentes, para o ingresso  nas Unidades Prisionais. Porém, no e-commerce oferecido pelo Site da Cassarotti Foods, empresa vencedora para a venda e entrega das Cestas de Custódia, os produtos são oferecidos em suas embalagens originais e não esclarece, por exemplo, se a entrega dos produtos estará em acordo com as condições estipuladas na normativa, que determina que sejam entregues na Custódia em embalagens transparentes.

Ou seja, caberá ao policial penal Diretor, Subdiretor, Chefe de Segurança, ou responsável pelo Setor de Custódia da Unidade Prisional fazer a mudança de embalagens? Deverá o policial penal aguardar que cada preso faça o acondicionamento de sua encomenda? Quem fornecerá a embalagem plástica para a segurança e fiel revista desses produtos? O Déficit operacional não será agravado pelo aumento dessa demanda de trabalho? Como será operacionalizada a revista e conferência individual de cada produto, até que passe por controle rigoroso, detalhado e célere?

Sobre o questionamento do Sindicato se há previsão de reforço no quadro funcional das Unidades Prisionais para dar conta do aumento de trabalho demandado, Alexander Maia disse que, conforme a verificação do aumento do serviço, “serão estudados o eventual reforço para tais atividades específicas”.

Sobre a venda de produtos online para as Penitenciárias Doutor Serrano Neves e Gabriel Ferreira Castilho, que não têm autorização para compra em cantina, o SubAdm informou que a Cesta de Custódia irá atuar “como uma modalidade de serviço distinta das cantinas, que respeitem o regramento previsto no Art. 13 da Lei de Execução Penal. Ou seja, a diferenciação apresentada da cantina física é “o comércio virtual para venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.

 

 

TRANSPARÊNCIA, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MORALIDADE

A Seap defende que a Cesta de Custódia seguirá a mesma dinâmica da atual revista dos produtos entregues Via Sedex. A diferença é que, hoje, os produtos são adquiridos dentro da possibilidade de compra da família ou visitante, sem a estipulação de valor mínimo para aquisição, além de serem entregues em dias específicos e embalados conforme exigido na regulamentação.

Ao contrário dos produtos adquiridos em sistema de livre concorrência comercial, de preços praticados no chamado “mundo livre”, os valores dos produtos estipulados no Site da empresa ganhadora para a venda das Cestas de Custódia, salta aos olhos. Todo o catálogo pode ser visto no link https://superjumbadario.com.br/

 

O mesmo sabão em pó oferecido pela Cassarotti por R$ 74,67 (setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), pode ser adquirido em outra empresa por R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos).

O desinfetante oferecido por R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) na Cassarotti, custa R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) em outra empresa.

A unidade da colher plástica, descartável, oferecida a R$ 26,92 (Vinte e seis reais e noventa e dois centavos) na Cassarotti, tem o pacote com 10 (dez) unidades, vendido a R$ 2,99 (Dois reais e noventa e nove centavos), em outra empresa.

Segundo divulgação publicada no link https://oglobo.globo.com/rio/noticia/ a nova ferramenta tem sistema auditável, objetivo de aumentar o controle sobre entrada de produtos nas unidades e criar receita de cerca de R$ 26 milhões por ano, a ser paga pelas empresas concessionárias, correspondente a um percentual do total faturado.

No Site de vendas das Cestas de Custódia não há transparência no catálogo de produtos que não especifica a relação quantidade/preço. Por outro lado, ao contrário da afirmação da Seap de que “a princípio não haverá cota de compra por detento, mas apenas um valor mínimo de R$ 100 (cem reais) que precisará ser comprado para que as cestas sejam entregues”, para a finalização da compra no Site é exigido o valor mínimo de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

Por essas e outras fica a dúvida se esse comércio é de fato voltado ao maior controle dos produtos que ingressam nas Unidades Prisionais, já que a entrega de custódia presencial continuará acontecendo. Ou se o outro motivo é de fato a comodidade da família de cada preso, como afirma a Seap, já que há tempos são os visitantes que assumiram as expensas de produtos que deveriam ser entregues pelo Estado. Ou, ainda, se esse comércio é direcionado a grandes compradores, para a entrega de produtos por atacado

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