Após denúncia encaminhada pelo SindSistema ao Ministério Público, foi instaurado o Procedimento Preparatório 02.22.0010.0028751/2023-07, para colheita de maiores informações acerca das deficiências apontadas.
As deficiências nas condições de trabalho dos servidores penitenciários não prejudicam somente os policiais penais, mas a todos os envolvidos na prestação do serviço, com reflexo na Segurança Pública.
Considerando que a alimentação servida aos policiais penais e à área técnica da SEAP ainda não atende aos padrões de qualidade para todos e, há muito tempo, os servidores sofrem com o descaso quanto a alimentação servida. Sendo, parte significativa não consumida e descartada no lixo, causando grande prejuízo aos servidores e ao erário público, é preciso dar aos recursos financeiros da Administração Pública uma destinação que cumpra sua finalidade, que perpassa pela valorização do servidor e alimentação digna;
Para além dessa desvinculação, o SindSistema Penal RJ vem solicitando à Secretaria de Administração Penitenciária o reajuste do auxílio alimentação dos servidores já contemplados, bem como, que o auxílio seja estendido a todos os servidores da pasta. Em 20 de maio de 2021, o Sindicato encaminhou a demanda, também, ao então Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Raphael Montenegro, que inaugurou o processo SEI-210001/001694/2021, que desde então vem tramitando no âmbito do Sistema Penitenciário.
No quesito alimentação, servida a presos e a policiais penais, por sinal, de péssima qualidade, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária respondeu à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO SISTEMA PRISIONAL E DIREITOS HUMANOS, que a Divisão de Alimentação da Seap transmite o cardápio mensal às empresas contratadas e faz “averiguações através de inspeções itinerantes em todas as unidades prisionais”. Além de instaurar procedimentos apuratórios para averiguação “e possível punição a contratada que inexecutou o contrato”.
É desse modo, em nível burocrático, que a Seap trata a questão da indignidade da alimentação servida a presos e servidores. As empresas reincidentes são notificadas para a regularização, e baile que segue.
No despacho do documento encaminhado ao Ministério Público, a Divisão de Alimentação apresentou os Processos que a Comissão Especial do setor inaugurou em razão das inspeções realizadas. Segundo o documento, no âmbito de 06 (seis) meses. No entanto, detendo-se mais detalhadamente nos processos apresentados, nota-se que as referidas inspeções ocorreram num período de mais de 01 (um) ano.
No relatório, referente às inspeções feitas nas empresas contratadas e em 45 Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Fluminense, nota-se a constante repetição das irregularidades: má condição de higiene e de conservação de equipamentos e utensílios; horário de entrega (das refeições) incompatível; acondicionamento das refeições em caixas plásticas inadequadas à manutenção da temperatura dos alimentos; quantidade de proteína por refeição bem abaixo do estabelecido em contrato; substituições de proteínas por salsicha (produto sem equivalência nutricional); pó para refresco ao invés de suco concentrado; cardápio em desacordo com o enviado pela unidade; presença de baratas (HG); mau odor nas caixas hotbox quando abertas; ausência de balança para aferição da gramatura das refeições (RBX LB); risco de contaminação cruzada, entre outras deficiências.
Além da burocracia que sobrecarrega e emperra a máquina pública, a Administração Penitenciária enxuga gelo em procedimentos sem efetividade, e vive a cenografia de providências inúteis. A aplicação de “advertências” e multas são mecanismos que já comprovaram sua ineficácia, uma vez que não modificaram o cenário.
Matéria publicada no Jornal Extra on line, em 19 de agosto de 2022, informou que a Seap se reuniu com empresas fornecedoras de refeições aos presídios, para cobrar regularização dos serviços prestados. Quase um ano depois, permanece o descumprimento dos contratos.
A título de exemplo, o Relatório de Inspeção realizado em 19/01/2023 (SEI-210108/000045/2023), no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, aponta que foi aplicada a penalidade de “Advertência” à empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA. Porque além da refeição ter sido servida em cubas, foram dispostas salsichas como proteína. Portanto, fora do cardápio previamente planejamento pela Nutricionista. Quesitos não permitidos pelo Termo de Referência.
O contrato em questão tem como objeto “a prestação de serviço de preparo e distribuição de refeições, manipulação e distribuição de fórmulas infantis e suplementos, com mão de obra na produção normal e dietética para internos hospitalizados, internos em atendimento ambulatorial hospitalar, internas gestantes (nas unidades onde estiverem custodiadas), internas nutrizes (lactantes) e servidores estaduais em efetivo exercício nas Unidades Prisionais: Materno Infantil UMI, Sanatório Penal, Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros, Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro (HA/UPA), Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo”.
Em sua defesa, a empresa NOVA RODOVIA alegou que, em relação “ao suposto ilícito apurado, o relatório de Inspeção não constatou qualquer insatisfação dos internos” (sic). E, que “a proteína salsicha, servida no dia da Inspeção, foi realizada em atendimento a uma solicitação dos internos”. (sic)
Instada a se manifestar, sobre o processo de Aplicação de penalidade de “Advertência” à empresa RESTAURANTE NOVA RODOVIA 2007 LTDA, a Assessoria Jurídica da Seap aprovou o Parecer nº 56/2023/SEAP/ASSJUR, que entendeu como “FALTA LEVE” a inadequação do acondicionamento das refeições, o descumprimento do cardápio e a oferta de “salsicha”, como proteína, na refeição servida aos internos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e servidores, policiais penais e técnicos de assistências.
Na Inspeção realizada em 25/01/2023 (SEI-210108/000053/2023), na Unidade Prisional Sanatório Penal, serviço também prestado pela empresa NOVA RODOVIA, a proteína servida aos internos hospitalizados era hambúrguer (industrializado) e a bebida, refresco. Ambos os itens, não permitidos pelo Termo de Referência. Nas quentinhas entregues na Unidade Materno Infantil a proteína estava bem abaixo do valor determinado pelo termo de referência e, no Sanatório Penal todas as quentinhas estavam com a gramatura abaixo do valor estipulado (mínimo 600g).
Já no relatório de inspeção da prestação de serviço da empresa RBX, no dia 01/02/2023, à unidade prisional Santo Expedito (SEI-210108/000077/2023), foi registrado que as “quentinhas” estavam acondicionadas em caixas plásticas, normalmente utilizadas para armazenar frutas, e estavam separadas por pedaços de papelão amassados. O Termo de Referência em seu item 5.3.1 diz que as refeições devem ser transportadas em caixas térmicas do tipo hot Box, sendo assim a empresa não cumpriu o que foi estabelecido. O feijão estava acondicionado em cubas de inox fora de caixas térmicas, inadequadas ao transporte porque não são térmicas e não possuem fechamento hermético. Sem falar da proteína, todas abaixo da pesagem mínima permitida, além de estar misturada com soja (que não é permitida segundo o Termo de Referência). A nova licitação para o fornecimento de alimentação no sistema prisional que a Seap havia programado, teve o certame suspenso por ordem judicial.
Ao longo de sete anos, o Sindicato tem atuado administrativa, jurídica e politicamente na luta pelas demandas e necessidades da categoria de policiais penais. Seja atuando no enfrentamento das questões, em articulação e diálogo junto às instituições, seja denunciado as mazelas e agruras do Sistema Penitenciário através de documentação encaminhada às autoridades, além de matérias publicadas no Site e demais mídias sociais da Instituição sindical.
Em mais de uma centena de processos de fiscalização, apresentados pela Divisão de Alimentação da Seap, o descumprimento dos contratos milionários é uma constante. As irregularidades estão presentes tanto na quantidade quanto na qualidade dos alimentos fornecidos à população prisional e aos policiais penais. Segundo a própria Secretaria de Administração Penitenciária, as penalidades são recorrentes.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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