AMPEN-RS desloca a discussão da natureza constitucional da Polícia Penal para a tese do risco comum intramuros

(21) 2532-0207 contato@sindsistema.org.br Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 – Cinelândia, Rio de Janeiro A existência de risco no ambiente prisional exige proteção estatal; não autoriza a conversão de todo servidor do sistema prisional em policial penal. A Constituição criou uma Polícia, não uma identidade funcional baseada na exposição ao risco. MATÉRIA […]