EC 94/2022 é publicada e corrige uma injustiça
A partir de hoje, policiais penais, civis e agentes de segurança socioeducativos poderão aposentar-se ou reivindicar Abono de Permanência com base nessa alteração.
Cada policial interessado deverá abrir procedimento indivifual no Setor de RH da Seap, com solicitação da aposentadoria.
Justiça foi feita!